- Setor JudiciárioMilitar
DOS NICKNAMES
Artigo 1° - Fica vetado o alistamento e/ou contratações de civis que tenham nickname com essas carcteristicas:
I - Nick semelhante ao de algum policial ativo;
II - Nick semelhante ao de algum usuário inativo portador do passe livre de reformado ou veterano;
III - Nicks que só possuam símbolos e/ou pontuações;
IV - Nicks que possuam caracteres repetidos em sequência excessivamente (símbolos, pontuações, letras e/ou números);
V - Nicks que façam associação a sexo, drogas, apologia ao crime e suas ramificações;
VI - Nicks que ofendam/difamem membros da POLÍCIA DIM, grupos ou instituições;
VII - Nicks com comandos de funções (''p1''; ''p2''; ''p3''; ''p4''; ''p5''; ''pk'; "aul4";).
GRUPOS
Artigo 1° - Os grupos essenciais são aqueles utilizados para identificar postos hierárquicos, membros da instituição e de seus órgãos, bem como vendedores de cargos e alunos de cursos da Polícia DIM. São de suma importância para a identificação do policial e a autorização de sua entrada em quartos oficiais.
§ 1° - Os grupos "[DIM] COEsp [GITE]" e "[DIM] CIExe [DIR]" só são classificados como essenciais no transcorrer dos respectivos cursos preparatórios;
Artigo 2° - Os grupos complementares são aqueles utilizados para a identificação das demais atividades do policial. Entende-se como grupos complementares:
- Centro de Recursos Humanos;
- Corregedoria;
- Centro de Inteligência e Ações (P2);
Parágrafo único - Os militares que possuírem apenas o grupo padrão da Polícia DIM como grupo essencial poderão entrar em quartos oficiais apenas com o emblema padrão presente no perfil até que sejam aceitos nos grupos de seus respectivos postos hierárquicos.
DO UNIFORME
CORPO MILITAR
Artigo 12 - Define-se como fardamento masculino do Corpo Militar apenas os uniformes listados abaixo:
Artigo 13 - Define-se como fardamento do Corpo Militar Feminino os uniformes listados abaixo:
Artigo 14 - A partir da patente de Comandante, o fardamento é considerado "livre", desde que, seja formal e adeque-se as normas de acessórios e vestimentas permitidas conforme citado neste documento. Sua violação não é permitida e não existem exceções.
CORPO EXECUTIVO
Artigo 15 - Para o Corpo Executivo Masculino, entende-se como fardamento o seguinte uniforme:
Artigo 16 - Para o Corpo Executivo Feminino, entende-se como fardamento o seguinte uniforme:
Artigo 17 - A partir do cargo de VIP, os executivos possuem vestimentas livres. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal, estando de acordo com o presente Anexo.
Artigo 18 - Os policiais, que forem membros do Habbo Club, poderão optar por usarem suas fardas de forma mesclada, com partes HC e não HC. A boina, calça e sapato devem estar no mesmo tom, já a camisa pode estar em qualquer tom permitido.
DOS ACESSÓRIOS PERMITIDOS
Artigo 20 - Define-se como modelo de rostos permitidos:
Parágrafo único - Rostos com barba só são permitidos para Sargentos/Escrivão+.
Artigo 21 - Define-se como modelo de óculos permitidos (para Sargento/Escrivão+):
Parágrafo único - Os modelos acima só são permitidos nas seguintes cores:
I - Cinza;
II - Preto;
III - Branco.
Artigo 22 - Restrito apenas ao gênero masculino, define-se como modelo de barbas permitidas (para Sargento/Escrivão+):
Artigo 23 - Define-se como modelo de cabelos permitidos:
Parágrafo único - Todos os cabelos do gênero masculino são autorizados para o gênero feminino.
Artigo 25 - Define-se como modelo de acessórios permitidos (para Comandante/VIP+):
Parágrafo único - A medalha destacada com o símbolo VIP é permitida somente aos policiais condecorados com medalha de honra.
Artigo 26 - Define-se como modelo de blusas permitidas (para Comandante/VIP+):
Artigo 27 - Define-se como modelo de casacos permitidos (para Comandante/VIP+):
Parágrafo único - A toga é permitida somente aos militares pertencentes à instância judicante da corporação, a Corregedoria.
Artigo 28 - Define-se como modelo de calças permitidas (para Comandante/VIP+):
Artigo 29 - Define-se como modelo de sapatos permitidos (para Comandante/VIP+):
Artigo 30 - Define-se como modelo de chapéus permitidos (para Comandante/Sócio+):
Parágrafo único - A boina de cor vermelha, é permitida somente aos policiais do Centro de Inteligência e Segurança (CIS), sendo eles membros do Alto Comando Supremo, GITE e P2, sendo indiferente a Patente/Cargo.
Artigo 31 - Define-se como modelo de cintos permitidos (para Comandante/VIP+):
Parágrafo único - O seguinte modelo de cinto, sendo preto e/ou branco, é permitido aos Soldados/Sócios+:
Artigo 32 - Define-se como modelo de utensílios permitidos (para Comandante/Sócio+):
§ 1° - Caso o executivo seja subalterno do cargo "VIP", e pertença a alguma companhia, considerar-se-á o brevê de sua companhia como acessório prioritário e imutável.
§ 2° - Fica vedada a utilização de brevês por parte de militares que não constam como ativos no Fórum da DIM.
Artigo 33 - Define-se como modelo de cores de pele permitidos:
CONSIDERAÇÕES GERAIS DOS UNIFORMES
Artigo 35 - Quaisquer indivíduos, sejam eles reformados, veteranos, convidados, membros de aliada e dentre outros devem seguir o padrão exposto no presente Anexo, enquanto estiverem dentro das dependências da instituição. Caso desobedeçam a norma, estarão sujeitos a perda do passe.
Artigo 36 - Militares com visual livre estão proibidos de usar fardamento de recruta, farda idêntica ou muito semelhante a de uma patente/cargo do Corpo Militar/Corpo Executivo e/ou farda idêntica a departamentos de fiscalização internos de grupos de tarefas dos quais não faça parte.
MODELO DE MISSÕES
Artigo 1° - Fica determinado o uso devido dos modelos da missão do Corpo Militar, orientada pelo promotor.
Artigo 2° - Compreende-se os limites que uma missão aborda em caracteres e espaço, dessa maneira, a miscigenação da Patente/Cargo poderá ser feita com primeira sigla referente à inicial da Patente/Cargo e a final de seu Adjetivo/Substantivo.
§ 1° - Modelo à critério do Corpo de Praças e sua miscigenação;
• [DIM] Soldado [TAG] [CSS/TSd]
• [DIM] Cabo [TAG] [CFC/TCb]
• [DIM] Sargento [TAG] [CFS/TSg]
• [DIM] Subtenente [TAG] [CAP/CAS]
• [DIM] Aspirante a Oficial [TAG] [CFO] | • [DIM] Asp. a Oficial [TAG] [CFO]
§ 2° - Modelo à critério do Corpo de Oficiais e sua miscigenação;
• [DIM] Tenente [TAG]
• [DIM] Capitão [TAG]
• [DIM] Coronel [TAG]
• [DIM] General [TAG]
• [DIM] Marechal [TAG] |
• [DIM] Comandante [TAG] |
• [DIM] Comandante-Geral [TAG] | • [DIM] CoGer [TAG]
§ 3° - Modelo à critério do Corpo de Executivos(PRAÇAS);
• [DIM] Escrivão [TAG]
• [DIM] Inspetor [TAG]
• [DIM] Advogado [TAG]
• [DIM] Supervisor [TAG]
• [DIM] Supervisor-Geral [TAG]
§ 4° - Modelo à critério do Corpo de Executivos(Oficiais);
• [DIM] Coordenador [TAG]
• [DIM] Ministro [TAG]
• [DIM] Conselheiro [TAG]
• [DIM] Vice-Presidente [TAG]
• [DIM] VIP [TAG]
• [DIM] Presidente [TAG]
• [DIM] Chanceler [TAG]
Parágrafo único - Os modelos supracitados definem-se para cada corpo [size=13]especificado e não devem ser realocados por corpos diferentes, entre os possuam as semelhanças das cores.
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