Setor Judiciário
Militar

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Qui Set 08, 2022 11:30 am
Estatuto de Ética Militar: Normativa Geral 38497_16841_53432
 
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA MILITAR
SECRETÁRIA DE JUSTIÇA
Estatuto de Ética Militar: Normativa Geral Linha_10

ESTATUTO DE ÉTICA MILITAR

PREFAÇÕES
 

No poder aplicado a Secretária de Justiça do Departamento de Inteligência Militar, órgão que chama-se Corregedoria Militar, usa este documento para reger tudo e qualquer âmbito militar de jurisdição da Polícia DIM. Este documento serve para doutrinar e orientar os militares em geral, militares reformados, visitantes e convidados ou parceiros do Departamento de Inteligência Militar a como se devem portar em nossas salas oficiais. É dever de todos os militares fazer a leitura deste documento. Este documento está sujeito a atualizações e/ou edições constantes.

CAPÍTULO I
Das Considerações Iniciais

• Artigo 1° - O trabalho em equipe, companheirismo e camaradagem se tornam indispensáveis em âmbito militar, logo são de extrema importância para o bom fluxo de novos militares. Esse artigo deve estar em constante aplicação pelos militares e deve ser cobrado pelos seus superiores hierárquicos.

• Artigo 2° -[size=15] Fica bloqueada a entrada dos seguintes níveis de civis:

§ 1° - Nicks ofensivos, ou seja, civis que o seu username faça apologias, ofensas a raças e/ou ideologia de gêneros e a militares cadastrados no Departamento de Inteligência Militar.

§ 2° - Militares com caracteres em exagero, como por exemplo: "aaaaaaaaabc", usernames que seja composto apenas por números repetidos ou nomes que simulem nome de moderadores do Habbo Hotel.

§ 3° - Civis que contenham usernames sexualmente explícitos também estão proibidos de acessar as dependências do departamento.

• Artigo 3° - De civil a Supremacia, todos os militares ou quem faça visita as dependências do Departamento de Inteligência Militar devem-se adequar as normas regidas neste documento, sem exceções. Aqueles que descumprirem deverão ser punidos conforme ordena o Código Penal Militar interno.

• Artigo 3° - O acesso ao batalhão deve ser realizado somente nos critérios ordenados por este regimento e seu anexo Anexo I - Fardamento e Acessórios. Para estar de acordo com ambos documentos citados, os militares deve se certificar dos três requisitos mínimos cobrados pelo departamento, que são: missão, emblema e fardamento.

§ 1° -  A missão deve ser padronizada, seguindo o modelo: [DIM] Patente [TAG] [Curso INS/Curso SUP] [Cia.]; Exemplo: [DIM] Cabo [WGS] [CFC/CSC] [SUP]

§ 2° - O emblema (grupo) deve ser o grupo POLÍCIA DIM - Oficial, cujo o dono é o Supremo SrWGSS. Caso não seja soldado, usar o grupo de sua patente ou grupo essencial, que seria: Centro de Recursos Humanos, Grupamento de Intervenções Táticas Especiais, Corregedoria e, em caso de época de curso, o grupo do Curso de Operações Especiais. Somente estes grupos devem ser usados favoritados dentro das dependências militares. Caso seja promovido e não aceito no devido grupo, usar o grupo oficial favoritado.

§ 2.1° - Os militares do Corpo Executivo tem como grupo essencial o do Corpo Executivo.

§ 3° - O fardamento deve ser respeitado conforme orientado no Anexo I supracitado. Em casos de convidados, oficiais reformados ou parceiros, também se aplica a norma. Em casos de fardamento formal livre, o militar deve se adequar aos parâmetros exigidos pelo Anexo.


CAPÍTULO II
Do Âmbito Militar

• Artigo 4° - Toda e qualquer infraestrutura vinculada ao nome do Departamento de Inteligência Militar estarão no nome dos Supremos até o presente momento. Estruturas que não estiverem no nome da supremacia, deverá ser quarto com grupo e eles devem estar nele para o quarto ser considerado oficial do Departamento de Inteligência Militar.

• Artigo 5° - Toda e qualquer violação deste documento no âmbito militar de nossa jurisdição será punido conforme o Código Penal Militar. Ou seja, em qualquer sala, sendo o batalhão principal ou uma sala de aula, você deve manter as normas em dia.

• Artigo 6° - É vetado qualquer venda ou transação dentro do âmbito militar, salvo os casos em que seja para aquisição de cargo por militares autorizados.
§ 1° - Em casos de corrupção direta ou indireta, a punição de exoneração deve ser aplicada de imediato. Porém, fica a critério do órgão aplicador o tempo desta.


CAPÍTULO III
Das Responsabilidades

• Artigo 6° - Para assumir a responsabilidade de ser um militar do nosso departamento, é necessário que esteja disposto a cumprir com o dever da patente ou do cargo, sendo um militar ativo, disciplinado e capaz de executar as tarefas de tal patente e/ou cargo. Fica vetado a permanência em dois empregos militares.

• Artigo 7° - É de responsabilidade do militar averiguar se está com todos os requisitos mínimos em dia para efetuar sua entrada no batalhão. Se este, por ventura, fizer a entrada e estiver caracterizado de forma incorreta, deverá ser punido com advertência verbal e apresentar-armas por 10 minutos.
§ 1° - Se este militar for Aspirante a Oficial ou superior, deverá além da punição supracitada, efetuar um recrutamento e fazer com que no mínimo dois recrutas se alistem.

• Artigo 8° - Todos os militares cadastrados em efetivo na patente e/ou cargo de Sargento/Equivalência devem deixar suas contas em modo online e com a permissão para seguir habilitada. A punição para o descumprimento deste artigo é de desligamento direto de forma desonrosa por quebra documental/suspeita de espionagem.

• Artigo 9° - Dentro de todos o âmbito militar é dever dos militares se manterem ativos, isto é, ausência somente no setor destinado para tal. O militar que for pego dormindo em função por mais de 05 (cinco) segundos ou nos corredores oficiais, deverá ser punido com apresentar-armas por 10 minutos. Tal punição se aplica apenas em Sargentos/Advogados+.
§ 1° - Militares efetivados na patente e/ou cargo de Soldado/Escrivão, deverão ser levados ao Centro de Instrução e orientados de como evitar dormir em função. A punição não deve ser aplicada nestes militares de forma alguma. Em caso de reincidência de mais de três vezes, este militar deve ser "serpado" para fora do batalhão como forma de aviso absoluto. E se ainda assim reincidir, este deverá receber a punição como todos.

• Artigo 10° - Todos devem ser considerados como parte da família, então, caracteriza-se crime contra este documento brigas e discussões em âmbito militar. Os militares que forem pegos cometendo tal infração, deve ser punido com advertência escrita em caso de ser um oficial. Em caso de ser um praça, deverá apresentar-armas por 15 minutos e ganhar advertência verbal em sequência e orientado para que isso não venha a se repetir.


CAPÍTULO IV
Dos Deveres e Obrigações

• Artigo 11° - Todo militar que estiver caracterizado estará sujeito as punições descritas nos documentos oficiais da POLÍCIA DIM, estando em âmbito militar de nossa jurisdição ou não. Isto é, para se caracterizar fora de serviço, todos os requisitos devem ser retirados.

• Artigo 12° - O militar que estiver sem farda, missão e grupo da polícia não é identificado como policial, entretanto, este estará sujeito a punições caso utilize o nome da instituição para fins não éticos.

• Artigo 13° - A única organização aliada ao Departamento de Inteligência Militar é a CEA. Todos os membros dela estão autorizados a entrar nos batalhões e demais quartos oficiais. Ressaltando que os mesmos devem estar devidamente uniformizados e identificados com missão e emblema. Estes militares devem ser alocados na ala imperial. Não é permitida a estadia de visitantes, aliados ou oficiais reformados na Sala de Estado do Departamento de Inteligência Militar.

§ 1° - Policiais que estejam exonerados do DIM e façam parte da instituição CEA não estão autorizados a entrar no batalhão e nem quartos oficiais do DIM, o Oficial da Guarda no momento deve avisá-lo primeiramente com um aviso legal, e em seguida, caso o mesmo continue, terá permissão para kická-lo ou até bani-lo do quarto.

§ 2° - Membros de outras polícias, organizações ou jornais só podem entrar como convidados com permissão dos Comandantes Supremos.

• Artigo 14° - Os Oficiais Reformados devem entrar caracterizados como ordena este documento e seu Anexo I. A missão de um Oficial Reformado deve ser: "[DIM] Oficial Reformado [Última patente alcançada]". Militares que se reformarem e migrarem a outra instituição, perdem permanentemente o seu direto ao passe e direito de ser um oficial reformado.


CAPÍTULO V
Do Batalhão e suas Localidades

• Artigo 14° - Como em qualquer ambiente físico militar, o Departamento de Inteligência Militar é composto por diversos setores. Neste capítulo vai ser descrito todos os setores, funções e finalidades. Também será descrito um manual de como operar nesta devida localidade.

Seção I
Da Recepção

• Artigo 15° - A recepção dos batalhões é uma portaria de entrada, onde nossos militares tem o dever de aplicar e cobrar todos os requisitos mínimos dos civis que desejam fazer parte de nossa equipe.

• Artigo 16° - Está área é considerada como função, pois é onde os militares desempenham uma tarefa, tarefa esta seria o alistamento de novos civis.

• Artigo 17° - A recepção deve ser sempre preenchida pelas menores patentes do batalhão, normalmente deve ser assumida por soldados por ser uma área considerada com "menos responsabilidade", procura-se dizer. Mas ainda assim, a mais importante e vital do departamento.

• Artigo 18° - Os requisitos para um civil adentrar pela recepção e se cadastrar como recruta, deve ser:missão em branco, farda totalmente preta e o grupo oficial favoritado.

• Artigo 19° - É vetada a entrada de militares já cadastrados pela recepção. Estes, devem entrar pelas áreas designadas pela patente e/ou cargo que ocupa.

• Artigo 20° - A única finalidade da recepção é prover novos militares para o departamento. É dever do Cabo da Guarda, isto é, militar responsável pela recepção, deixar a recepção em constante atividade e movimentação.
 
Seção II
Da Sala de Controle

• Artigo 21° - A Sala de Controle é onde deve ser feita a entrada dos militares cadastrados, militares parceiros e militares veteranos do departamento.

• Artigo 22° - Os militares cadastrados autorizados a entrar por este setor são: Soldados/Equivalência, Cabos/Equivalência, Sargentos/Equivalência, Subtenentes/Equivalências e Aspirantes a Oficiais/Equivalências (que não vieram a ser aceitos no devido grupo).

• Artigo 23° - A Sala de Controle é composta pelas seguintes funções: Operador I, II, III e IV e Comandante Operacional.

• Artigo 24° - As funções supracitadas tem como obrigação seguir os seguintes procedimentos:
§ 1° - Operador I: Conferir os requisitos mínimos dos militares.
§ 2° - Operador II: Conferir o perfil (se o militar não entrou em grupo de outras polícias e se está nos nossos grupos de maneira correta) e as costas deste.
§ 3° - Operador III: Conferir no nosso [/size]FÓRUM se o militar consta na listagem ou requerimento que deveria constar e se este não foi exonerado e teve sua entrada barrada.
§ 4° - Operador IV: Conferir os requisitos do novo recruta, se a recepção o liberou de forma correta e se este não é um civil exonerado.
§ 5° - Comandante Operacional:Este é responsável por supervisionar, orientar e não deixar erros passarem despercebidos pelos seus militares de equipe.
§ 6° - Comandante Operacional: Para assumir o posto de Operador, o militar deve ter a patente e/ou cargo igual ou superior a Cabo/Equivalência com todos os cursos concluídos e postados.

• Paragráfo Único: É proibido assumir superiores na Sala de Controles, apenas o Comandante Operacional pode rotacionar quem deve ou não sair. É Também responsável por chamar militares da recepção com a permissão do Cabo da Guarda, e militares da Sala de Estado.

Seção III
Do Guarda



• Artigo 25° - O Guarda é o militar que deverá aplicar a pré-aula aos novos recrutas quando liberados pelos militares da Sala de Controle. Este setor deverá ser assumido por um militar da patente e/ou cargo de Cabo/Equivalência com todos os cursos da patente/cargo completos.

• Artigo 26° - É preferível que este militar não demore muito na pré-aula. Prazo máximo sugerido é de 10 minutos ou até vir a ordem de treino do Oficial da Guarda.

• Artigo 27° - Este militar deverá usar o balão de fala na cor preta e deve ser assumido, somente em caso de ausência.
 


Seção IV
Da Sala de Estado


• Artigo 27° - Este setor é o coração interno dos batalhões do departamento. É onde vão se alocar todos os militares que estiverem livres a assumir um posto assim que vagar.

• Artigo 28° - É totalmente proibida a ausência nesta área.

• Artigo 29° - É neste setor que iremos encontrar as seguintes funções:
§ 1° - Oficial da Guarda: Militar de fala amarela responsável por comandar todo o batalhão. Toda a fala desse militar deve-se ser levada como ordem. Ao assumir esta função, qualquer que seja sua patente/cargo, o militar se faz responsável por toda a integridade e movimentação do batalhão. Ou seja, este militar só pode ser contrariado em caso de absurdos ou caso este esteja sendo auxiliado por alguém. Se este for portador e estiver em função, é autoridade máxima, podendo fazer qualquer rotação de função entre militares que desejar.
§ 1.1° - Para assumir a função de Oficial da Guarda, deve-se estar na patente de Aspirante/Equivalência ou superior com Curso de Formação de Oficiais completo. Salvos os casos de ausência de portador, onde deverá assumir quem tiver direitos na patente mínima de Sargento/Equivalência com cursos completos.

§ 2° - Cabo da Guarda: Este faz uso da cor de fala vermelha . O militar é responsável por comandar e supervisionar a recepção. Também é este militar que aplica treinamentos para evitar "tédio" e que os militares percam a atenção. Lembrando que, ao usar o treinamento de apresentar-armas, o comando não pode ser usado por mais de 1 minuto, onde considera-se punição e punição não se aplica na função. O militar tem toda autonomia sobre a sua recepção e é responsável por orientar militares da Sala de Estado para assumir vaga na mesma, e também, é responsável por qualquer acidente que ocorrer no setor.
§ 1.1° - Para assumir a função de Cabo da Guarda, o militar deve ter a patente e/ou o cargo igual ou superior a Sargento/Equivalência com todos os cursos concluídos.

§ 3° - Auxiliar do Oficial da Guarda: Quando for necessária esta função, o militar que a assume se torne responsável pelo Oficial da Guarda e todo o batalhão, ou seja, em caso de emergência, deve retirar o atual Oficial da Guarda da função e este mesmo assumi-la. Este também é responsável por revezar a função de Oficial da Guarda.
 

Seção V
Das Salas de Ausências


• Artigo 30° - A sala de ausências é destinada a todos os militares que necessitam se ausentar por tempo determinado ou indeterminado. Não é permitida a ida na sala de ausências para atividades, conversas ou fingir ausências. Se for pego, será punido conforme ordena este documento.

• Artigo 31° - O Oficial da Guarda tem total autonomia e o dever de "serpar" os militares ausentes para evitar que estes saiam do quarto e caia o contingente. Indiferente se o "serpado" for seu superior ou subalterno.
 


Seção VI
Do Centro de Instrução



• Artigo 32° - Este local é destinado a aplicação de promoções, atividades como Treinamento de Farda (T.F), orientações, aulas, punições e não se limita somente nisso.

• Artigo 33° - Considera-se o Centro de Instrução como uma localidade para o militar levar seu subalterno e usar a imaginação para a infinidade de coisas que ali pode realizar para o bem-estar do seu subalterno.
 


CAPÍTULO VII
Da Hierarquia Interna



• Artigo 34° - A Polícia DIM possui em sua constituição duas divisões: o Corpo Militar e o Corpo Executivo. Constituídas por 12 patentes e por 12 cargos, respectivamente.

• Artigo 35° - Hierarquia do Corpo Militar do Departamento de Inteligência Militar:

Corpo de Oficiais:
Comandante-geral
Comandante
Marechal
General
Coronel
Capitão
Tenente

Corpo de Praças:

Aspirante a Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado

• Artigo 36° - Hierarquia do Corpo Executivo do Departamento de Inteligência Militar:

Equivalência dos Cargos Executivos às patentes Militares:

Cargos Oficiais:

Chanceler - Comandante-geral
Presidente - Comandante
VIP - Marechal
Vice-Presidente - General
Conselheiro - Coronel
Ministro - Capitão
Coordenador - Tenente

Cargos Praças:

Supervisor-Geral - Aspirante-a-Oficial
Supervisor - Subtenente
Advogado - Sargento
Inspetor - Cabo
Escrivão - Soldado

• Artigo 37° -  Valores dos cargos do Corpo Executivo:

Corpo de Oficiais:

Chanceler - 1500 câmbios
Presidente - 1200 câmbios
VIP - 750 câmbios
Vice-Presidente - 620 câmbios
Conselheiro - 430 câmbios
Ministro - 330 câmbios
Coordenador - 180 câmbios

Corpo de Praças:

Supervisor - 50 câmbios
Diretor - 35 câmbios
Advogado - 25 câmbios
Inspetor - 10 câmbios
Escrivão - Grátis

§ 1° - O cargo de Escrivão pode ser adquirido por meio de contratações, realizadas pela Diretoria, em ausência desta, por meio de membros do Corpo de Oficiais do Corpo Executivo. O responsável pela contratação que contratar um exonerado deverá ser punido com uma advertência escrita.
§ 2° - Quaisquer descontos devem ser permitidos apenas pelos Comandantes Supremos.

• Artigo 38° - O Supremo é a autoridade máxima do Departamento de Inteligência Militar.

• Artigo 39° - O Alto Comando Supremo colocou um limite de vagas para cada patente do corpo de oficiais. O intuito de limitar o número de vagas em patentes é promover a organização militar e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Oficiais. Para tal, segue abaixo as descrições com relação às vagas de cada posto:


Comandante-geral: 02 vagas / Chanceler por promoção: 03 vagas / Chanceler por compra: 10 vagas
Comandante: 03 vagas
Marechal: 04 vagas
General: 06 vagas
Coronel: 08 vagas
Capitão: 10 vagas
Tenente: 12 vagas

• Artigo 40° - É proibido a transferência de cargo/patente de Corpo Executivo para Corpo Militar e vice-versa.

• Artigo 41° - Os postos de Comandante-geral e Comandante, juntamente com os Cargos de VIP, Presidente e Chanceler, não têm a obrigatoriedade do uso de fardamento. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal.

• Artigo 42° - O Departamento de Inteligência Militar preza a hierarquia acima de tudo. Dessa forma, é proibido que policiais subalternos movam ações no Centro de Recursos Humanos contra seus superiores.
 


CAPÍTULO VIII
Das Promoções, Rebaixamentos e Demissões



• Artigo 43° - Todos rebaixamentos ou promoções devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor.

Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento de um Oficial do Corpo Militar, é necessário a permissão de 01 corregedor. Caso a promoção de um oficial seja cancelada em benefício de outros policiais, o policial que solicitou o cancelamento deverá ter em mente o mais apto à vaga e promovê-lo logo após o cancelamento. Caso haja o descumprimento dessa regra, o oficial será punido com advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.

Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento de um Praça do Corpo Militar/Executivo, é necessário ser Oficial do Corpo Militar/Executivo e superior ao promotor do requerimento.

Ao cancelar a promoção de um Oficial, é obrigatório o envio de uma Mensagem Privada ao promotor explicando o motivo do cancelamento e no que o policial que teve a promoção cancelada deve melhorar. É obrigatório também monitorar os resultados, que deverão ser entregues pelo promotor em até 07 dias, ou mais, caso necessário.

Nota: General/Vice-Presidente+ (membro da Diretoria) estão isentos da necessidade de permissão para o cancelamento de promoções ou rebaixamentos.

• Artigo 44° - Toda promoção ou punição deve ocorrer dentro das dependências da polícia DIM, isto é, em um dos batalhões e/ou corredores (principal, companhias, sub-companhias, etc).

§ 1° - Fica definido aqui que todo Oficial deve estar incluído em uma Companhia, caso seja do Corpo Militar ou Chanceler por mérito.

§ 2° - Todo oficial do Corpo Militar e Chanceler por mérito possuem até 7 dias para ingressarem uma companhia, salvo policiais em licença. O não cumprimento desta norma enquadra o militar como insuficiente para a patente ou cargo.

• Artigo 45° - É terminantemente proibido a postagem no Centro de Recursos Humanos estando em licença, exceto quando a postagem tiver como objetivo o benefício próprio, como por exemplo, a postagem do retorno de uma licença.

• Artigo 46° - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que  o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria do DIM.

• Artigo 47° - Membros do Corpo Militar estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais desde que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Estatuto de Ética Militar.

• Artigo 48° - Ao cancelar um requerimento de demissão/exoneração, é obrigatório ao autor explicar os motivos do cancelamento. O policial também deverá realizar a punição apropriada e enviar uma Mensagem Privada ao autor da demissão/exoneração notificando-o sobre o ocorrido.

Diretrizes - Corpo Militar a Corpo Militar:

Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Comandante.
Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal.
Marechal promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante.
Aspirante promove/rebaixa/demite até Subtenente.
Subtenente (com Aula para Promotor) promove/rebaixa/demite até Sargento *Com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou Corpo Executivo.

O mesmo vale para as equivalências no Corpo Executivo.

§ 1° - O oficial do corpo militar e o promotor que conceder a permissão de promoção/promover sem conferir os requisitos, estarão sujeitos à punição de acordo com o crime de negligência, previsto no Código Penal Militar da polícia.
§ 2° - Em caso de crimes previstos nos documentos da instituição, o superior tem autonomia para tomada de decisão, rebaixamento ou demissão, sem necessidade de autorização.
§ 3° - Policiais do Corpo Militar formados no Curso de Ações e Instruções Executivas (CAIExe) não necessitam de permissões para realização de promoções/rebaixamentos/demissões para com membros do Corpo Executivo.
§ 4° - Aspirante sem CFO promovem Escrivão a Inspetor sem necessitar de permissão.
§ 5° - Oficiais do Corpo Militar estão isentos de permissões para promover praças do Corpo Executivo.

• Artigo 49° - Mínimo de dias para promoção do policial militar:

Recruta - Soldado: 0 dias (concluir a aula de instrução);
Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados;
Cabo - Sargento: 1 dias de serviços prestados;
Sargento - Subtenente: 2 dias de serviços prestados;
Subtenente - Aspirante: 3 dias de serviços prestados;
Aspirante - Tenente: 5 dias de serviços prestados;
Tenente - Capitão: 5 dias de serviços prestados;
Capitão - Coronel: 5 dias de serviços prestados;
Coronel - General: 10 dias de serviços prestados;
General - Marechal: 15 dias de serviços prestados;
Marechal - Comandante: 30 dias de serviços prestados *Com aprovação de um (1) projeto considerado relevante pela Corregedoria;
Comandante - Comandante-geral: 30 dias de serviços prestados.
 

CAPÍTULO IX
Das Companhias e Grupos de Tarefas



• Artigo 50° - O Departamento de Inteligência Militar, é divida em três (03) companhias, sendo elas:

§ 1° - Companhia Militar dos Instrutores de Treinamento;

I - Os membros da companhia dos Instrutores tem como responsabilidade a capacitação e formação dos militares, desde Soldados até Subtenentes.

II - Segue a hierarquia interna da companhia dos Instrutores:

Instrutor [INS]
Graduador [Grad.INS]
Ministro [Min.INS]
Vice-líder [VL.INS]
Líder [L.INS]

III - Os Instrutores utilizam um brevê (estrela) de cor azul na boina.

IV - Os cursos aplicados pela companhia dos Instrutores são:

I - Curso de Formação de Soldados [CFSd] (Treinamento Inicial);
II - Curso de Formação de Cabos [CFC];
III - Curso de Formação de Sargentos [CFS];
IV - Curso de Aperfeiçoamento de Praças [CAP] (Para Subtenentes);

§ 2° - Companhia Militar dos Supervisores de Treinamento;

I - Os Supervisores são responsáveis por monitorar a qualidade das promoções e dos treinamentos aplicados pelos Instrutores, isto é, se o militar aprendeu realmente aquilo que foi doutrinado pela companhia dos Instrutores. Caso um militar reprove, este deverá refazer o curso com os Instrutores.

II - Segue a hierarquia interna da companhia dos Supervisores:


Supervisor [SUP]
Graduador [Grad.SUP]
Ministro [Min.SUP]
Vice-líder [VL.SUP]
Líder [L.SUP]
III - Os Supervisores utilizam um brevê (estrela) de cor verde na boina.

IV - Os cursos aplicados pela companhia dos Supervisores são:

I - Curso de Supervisão de Soldados;
II - Curso de Segurança para Cabos;
III - Curso de Aprimoramento de Subtenentes [CAS];

§ 1° - Companhia Militar dos Treinadores;

I - A companhia dos Treinadores é responsável por Treinar de forma prática e intensiva os militares do Departamento de Inteligência Militar.

II - De momento, a companhia encontra-se inativa (sem liderança), logo, sem informações a mais para repassar.

• Artigo 51° - Fica registrado que todos os militares podem se incluir em uma destas companhias, sendo eles superiores a patente e/ou cargo de Cabo/Equivalência. Passa a ser obrigatório a inclusão de um militar na companhia na patente e/ou cargo de Subtenente/Equivalência.

• Artigo 52° - Os militares que ultrapassarem mais de sete (07) dias para adentrar em uma das companhias, deverão ser punidos por insuficiência para a patente, sendo caracterizado um rebaixamento de patente.

• Artigo 53° - Militares líderes de sub-companhias não tem obrigatoriedade de fazer parte de companhia.

• Artigo 54° - Todas as companhias estão autorizadas a darem no máximo 190 medalhas temporárias por mês em eventos internos, devendo ser postado pelo Ministério ou Liderança nos requerimentos administrativos.

• Artigo 55° - Os membros de cada companhia recebem 30 medalhas temporárias por semana, sendo +10 medalhas temporárias a cada cargo que avança na sua companhia. Esta postagem deve ser feita pelo ministério ou liderança de cada companhia nos requerimentos do setor administrativo para ser contabilizado para pagamento.

• Artigo 56° - Os responsáveis pelas medalhas temporárias devem registra-las até sexta-feira às 19 horas da noite no horário de Brasília. Se assim não fizer, a companhia toda perderá o direito de medalhas na data do pagamento.


Seção I
Dos Grupos de Tarefas


• Artigo 57° - O Departamento de Inteligência Militar é composto por quatro (04) subcompanhias e cinco (05) órgãos internos, sendo formada por nove (09) grupos de tarefas internos.

• Artigo 58° - Entende-se por subcompanhia os seguintes grupos de tarefas:

I - Academia Militar: Subcompanhia cujo o dever é a formação e capacitação dos Aspirantes a Oficial/Equivalência para o Corpo de Oficiais.
II - Centro de Relações Públicas: Subcompanhia cujo o dever é proporcionar uma maior relação entre os militares, mantendo assim seu setor no fórum/system em ordem, com listagens e requerimentos que englobe gincanas e desafios a todos os militares, e também, promovendo eventos e recrutamentos com toda a tropa.
III - Auditoria Fiscal: Subcompanhia cujo o dever é manter a transparência de todos os órgãos e companhias da Polícia DIM em acesso e atualizada a todos os militares da ativa. Também é a subcompanhia que faz a contagem de gastos da supremacia com pagamentos e também os lucros em questão de vendas de cargo.
IV - Departamento de Comunicação: Subcompanhia cujo o dever é manter as redes sociais públicas do Departamento de Inteligência Militar em constante vigor, onde possa ter uma relação ainda mais íntima com nossos militares.

• Artigo 59° - Entende-se como órgãos os cinco (05) grupos de tarefas:

I - Centro de Recursos Humanos: Órgão responsável por manter todo o registro e administração dos militares da ativa em dia, seguindo as normativas de todos os documentos e leis em atividade.
II - Corregedoria de Polícia: A Corregedoria de Polícia é o órgão responsável por administrar os projetos enviados pelos militares, sendo eles quem aprovam ou reprovam estes projetos. Ainda assim, também são responsáveis por julgamentos de militares e resoluções de casos seguindo a ordem de instância que sugere o Código Penal Militar Interno.
III - Grupamento de Intervenções Táticas Especiais: O G.I.T.E é o órgão de elite responsável por zelar pela segurança, ação e investigação de âmbito militar interno e de inimigos. Sem mais informações a serem repassadas.
IV - Diretoria do Corpo Executivo: A Diretoria do Corpo Executivo é o órgão responsável por fazer a gestão de seus membros, capacitá-los e desenvolver a divisão de forma inteligente. Sendo assim, podemos considerar a Diretoria do Corpo Executivo como uma espécie de Setor de Inteligência, só que do corpo executivo exclusivamente.
V - Corpo de Oficiais Generais: São os militares que ocupam a patente de General até Comandante. Estes são responsáveis por fazer a Gestão e Administração do Corpo de Oficiais para manter a ordem e bom andamento da equipe. Também são responsáveis por manter os grupos atualizados, tanto em aceitar, como em remover e limpar as solicitações de entradas. Sem mais informações públicas a expor.
 


Documento em série de finalização de acordo com que as companhias e os militares se desenvolvem, isto é, sujeita a edição e atualização constante.[/size]